O termo jurisprudência pode ser entendido de uma forma mais simplificada como sendo o “conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato”.
Como leigo no assunto acredito que a jurisprudência surgiu como uma forma de observar os casos excepcionais que devem ser analisados como as situações de exceções às regras. Como sabemos toda regra tem sua exceção, todavia, quando uma lei é criada observa-se como norma a regra geral. Portanto deve ser aplicada em todos os casos.
Se observamos o espírito da coisa, a jurisprudência deveria ser algo louvável, bacana, fruto de uma sociedade que realmente busca a justiça. Pois é com ela que se fará justiça nos casos que extrapolam as leis, portanto, aqueles casos que se enquadram como de exceções às regras.
Mas parece que no Brasil, infelizmente, ela não caminha em consonância com a sua finalidade epistemológica. Nota-se que ela tem servido aos interesses espúrios de uma classe que insiste em acabar com o país: a classe política e sua insistência em ser corrupta, salvo raríssimas exceções.
De jurisprudência em jurisprudência estamos vendo acontecer uma celeuma constitucional, digna de ser comparada com filmes de terror. Com ela abre-se brechas, ou porque não dizer, abrem-se grandes portas para a evasão da justiça, fazendo-nos acreditar que a justiça, no caso as leis, só existem até que seja preciso serem aplicadas aos donos do poder. Quando este dia chega, cria-se a jurisprudência do mal. O circo será montado para aplaudirmos com alegria e de pé a maldita impunidade.
Observemos os casos mais recentes: o da esposa do governador do Rio de Janeiro; brechas na aplicação da Lei da Ficha Limpa pelo TSE; o caso absurdo do ainda Deputado Paulo Maluf; a discussão da prisão em segunda instância. Quantos precedentes jurídicos eles permitem, levando uma quantidade de pessoas a deixarem de cumprir suas penas.
No Brasil, a jurisprudência, na maioria dos casos que há envolvimento de políticos, não é exercida para que a justiça seja feita. Parece acontecer justamente o contrário. Aqui ela existe para salvar algum privilegiado, para não permitir que a lei seja aplicada, para livrar da cadeia aqueles que insistem em propagar que no Brasil o crime compensa.
Assim ferimos a democracia, abalamos a crença das pessoas em um país melhor e incentivamos a perpetuação da impunidade. Juntas agravam ainda mais a realidade da nossa combalida nação.
Mas não coloquemos a culpa na existência da jurisprudência. Ela é um mecanismo jurídico necessário. Ela se torna um mal quando quem a cria, no nosso caso os órgãos superiores de justiça, o fazem no sentido mais esdrúxulo, como um escárnio e de forma não republicana.
*Walber Gonçalves de Souza é professor e membro das Academias de Letras de Caratinga (ACL), Teófilo Otoni (ALTO) e Maçônica do Leste de Minas (AMLM).